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TRIBUTOS FEDERAIS

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Triburtação IBS e CBS locação imóvel pessoa fisica Airbnb equiparado a serviço de hotelaria t2026

Ana Paula S

Ana Paula s

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 horas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 13:04

A pessoa física que aluga imóvel pelo Airbnb, sendo únicoimóvel  e inferior a R$ 240.000,00, independente
de se equiparar a serviço de hotelaria não recolhe IBS e CBS?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 horas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 15:45

Boa tarde  Ana Paula s. Sendo a locação de até 90 dias é considerado serviço de hotelaria, ficando a receita sujeita ao IBS e CBS, independente do valor ser inferior aos 240.000,00.
Base legal: art. 253, e do 277 até 283 da LC 214/2025.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 horas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 17:55

Natanael Braz, me tira uma dúvida: Então qualquer locação de imóvel residencial estará sujeita ao CBS e IBS mesmo sendo pessoa física? Fiquei na dúvida porque lí alguns materiais que diziam que locações de até 240.000,00 estariam isentos.

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